Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 18 da Lei nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006.
Altera o artigo 1° da Lei 7.273, de 12 de janeiro de 1994 e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 18 da Lei nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006.)
Art. 1º O parágrafo 3°, do artigo 1º, da Lei 7.273, de 12/01/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
§ 3° A movimentação da conta do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será feita pela Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB. (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 18 da Lei nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006.)
Art. 2º A Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB será o órgão operador do Fundo Municipal de Habitação. (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
§ 1º A Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, manterá conta bancária especial denominada "FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO", junto a instituição financeira oficial para a movimentação dos recursos do Fundo. (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
§ 2º A Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB, prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas dos Municípios de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação e dos respectivos saldos existentes até 31 de dezembro, na forma estabelecida pela regulamentação desta lei. (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 18 da Lei nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006.)
Art. 3º VETADO. (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 18 da Lei nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006.)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.600, de 05 de julho de 1996.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1697 de 10/07/1996.