Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.592, DE 28 DE JUNHO DE 1996

Desafeta área de sua primitiva destinação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área denominada Quadra 86, localizada entre as Ruas Cíceros, José de Melo, Claro de Godoy e Praça 25 de Janeiro, do parcelamento Vila Rosa, nesta Capital, e que tem seus limites e confrontações assim descritos: "Logradouro: Praça 25 de Janeiro; Frente =D= 14,64 metros (AC=35°28'22" - R=50,14 metros); Fundo =D= 45,686 metros (AC=35°28'22" - R=90,00 metros) confrontando com a Rua Claro de Godoy; Lado Esquerdo = 29,86 metros confrontando com a Rua José de Melo; Lado Direito = 29,86 metros confrontando com a Rua Cícero; Chanfrados = 7,74 + 7,74 metros confrontando com a José de Melo; Lado Direito = 29,86 metros confrontando com a Rua Cícero; Clanfrados = 7,74 + 7,74 nas confluências das Ruas Cícero e José de Melo com a frente da quadra para Praça 25 de Janeiro; 2° Chanfrados = 6,72 + 6,72 na confluência das Ruas Cícero e José de Melo com a Rua Claro de Godoy", com a área de 2.037,73 metros quadrados, tudo conforme planta e memorial descritivo do Processo n° 942.703-1.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - COMUNIDADE SANTA ROSA, sob a forma de Permissão de Uso a área acima descrita, que se, destinará a construção do Centro Pastoral Santa Rosa, que atenderá o bairro da Vila Rosa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1689 de 28/06/1996.