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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Declara de utilidade pública a entidade que específica.
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à comunidade goianiense, a ASSOCIAÇÃO GRUPO ECOLÓGICO DE COMUNICAÇÃO, entidade civil, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1680 de 17/06/1996.