Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.586, DE JUNHO DE 1996

Declara de utilidade pública a entidade que específica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à comunidade goianiense, a ASSOCIAÇÃO GRUPO ECOLÓGICO DE COMUNICAÇÃO, entidade civil, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1680 de 17/06/1996.