Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.581, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Dá nova redação ao artigo 7º, da Lei nº 7.531, de 26 de dezembro de 1995.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 7.531, de 26 dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7° O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Adicionais, no exercício de 1996, necessários ao cumprimento desta Lei e a aprovação do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social".

Art. 2º Para abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados os recursos preceituados no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de junho de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1678 de 13/06/1996.