Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação ao artigo 7º, da Lei nº 7.531, de 26 de dezembro de 1995.
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Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 7.531, de 26 dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7° O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Adicionais, no exercício de 1996, necessários ao cumprimento desta Lei e a aprovação do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social".
Art. 2º Para abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados os recursos preceituados no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de junho de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1678 de 13/06/1996.