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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação a Lei n° 3.721 de 15/09/67.
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Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação a área de terras localizada no Jardim Novo Mundo, entre as Avenidas Uruguaiana, Iguaçú e Rua Cruz Alta.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permissionar as áreas de terras mensuradas em 3.322,30m² para a Associação dos Amigos do Jardim Novo Mundo e 1.094,40m² ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com as seguintes descrições:
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO JARDIM NOVO MUNDO |
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ÁREA: 2.962,30m² |
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Inicia-se no chanfrado da Avenida Uruguaiana; dai segue pela lateral desta avenida, numa extensão de 102,37m até a linha de chanfrado desta com a Rua Cruz Alta; dai, segue por esta linha de chanfrado numa extensão de 4,37m; daí segue pela lateral da Rua Cruz Alta em curva circular com desenvolvimento de 84,06m; daí segue confrontando com o remanescente, com as seguintes distâncias 33,39m; 6,68m; 12,00m e 30,00m até a lateral da Avenida Iguaçú; dai segue por esta lateral numa extensão de 16,77m até a linha de chanfrado desta Avenida com a Avenida Uruguaiana; daí segue por esta linha de chanfrado, numa extensão de 6,08m até o ponto inicial desta descrição. |
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ÁREA: |
360m² |
Frente: |
12,00 metros pela Avenida Iguaçú; |
Fundo: |
12,00 metros confrontando com remanescente da área acima descrita; |
Lado Direito: |
30,00 metros confrontando com remanescente da área acima descrita; |
Lado Esquerdo: |
30,00 metros confrontando com área a ser permissionada ao Poder Judiciário do Estado de Goiás. |
PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS |
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ÁREA: |
1.094,40m² |
Frente: |
31,00 metros pela Av. Iguaçú |
Fundo: |
33,392 metros confrontando com remanescente da área doada à Associação dos Amigos do Jardim Novo Mundo. |
Lado Direito: |
36,684 metros confrontando com remanescente da área doada à Associação dos Amigos do Jardim Novo Mundo. |
Lado Esquerdo: |
23,364 metros pela Rua Cruz Alta em arco. |
Chanfrado: |
6,80 metros na esquina da Avenida Iguaçú com Rua Cruz Alta. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1666 de 27/05/1996.