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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Desafeta áreas e autoriza suas alienações.
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Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando a categoria de bens dominiais do Município, as seguintes áreas públicas: área de 140,00 metros quadrados, situada à quadra 500, Viela da Rua C-226 no Setor Jardim América; área de 358 - lotes, situada no Loteamento Verde Vale, Aparecida de Goiânia; área de 1.680,00 metros quadrados, situada à Quadra 08 lotes 01, 02, 03, na Av. Goiás, Setor Norte Ferroviário II; área de 5.430,00 metros quadrados, situada à Quadra 113, lotes 1 a 12, nas Ruas 4, 6 e 17, Setor Santos Dumont; área situada à Quadra 114, lotes 01 a 17, nas Ruas 4 c/ 17, Setor Santos Dumont; área de 2.548,00 metros quadrados, situada à Quadra 85, da Av. Atílio Correia Lima c/ Rua Licardino Nei, Setor Cidade Jardim; área de 2.000,00 metros quadrados, situada à Quadra 41, das Av. C-1 c/ Av C-25, Setor Jardim América; área de 2.750,25 metros quadrados, situada entre Av. dos Alpes c/ Av. Itália, Setor Jardim Europa; área de 1.500,00 metros quadrados, situada à Rua Confúcio do Amorim, Bairro Rodoviário; área de 6.788,74 metros quadrados, situada à Quadra 76 (parte), Setor Jardim Guanabara III; área de 8.654,29 metros quadrados, situada à Quadra 47 - Centro Comunitário, das Ruas GB-28 c/ GB- 14, Setor Jardim Guanabara III; área de 3.400,00 metros quadrados, situada à Quadra 171/Escola, da Rua João Dias, Setor Cidade Jardim; Área Escolar, situada à Av. Pe. Wendel c/ Rua São Jorge, Vila São José; área situada à Quadra 561, na Av. Santo Antônio c/ Rua São Jorge, Vila São José; área de 624,31 + 653,22 + 657,70 + 628,39 + 64,00 x 2 + 800 x 4, Área lindeira no cruzamento, situada às Qds. 152, 153, 162 e 163, Ruas C-16 c/ C-87, Setor Sudoeste; 182 lotes com área mínima de 360,00 metros quadrados, Jardim Cascata, Aparecida de Goiânia; área de 525,00 + 450,00 + 450,00 + 431,04 metros quadrados, situada à Quadra 111, lotes 5, 6, 7 e 8, Rua 17, Setor Santos Dumont; área de 300,00m² x 4 + 683,20m² + 21,46 metros quadrados, situada à Quadra 120 - frente para os lotes 10 a 15, Rua T-37, Setor Bueno; 46 lotes com área média para alienação de 72,00 metros quadrados cada, situados às Quadras 619 e 251, Rua C-181, Nova Suíça - Parque Amazonas; área de 150,00m² x 4 + 4,50m² x 8, situada à Quadra 42, Ruas T-2 c/ T-48, Setor Bueno (Cantos de Quadra); área de 150,00m² x 4 + 4,50m² x 8, situada à Quadra 64, Ruas T-8 c/ T-30, Setor Bueno (Cantos de Quadra); área de 150,00m² x 4 + 4,50m² x 8, situada à Quadra 35, Ruas T-2 c/ T-47, Setor Bueno (Cantos de Quadra); área de 94,50m² x 6 + 147,00m² x 2, situada às Quadras 34, 42, 41, 35, 36, 40, 37 e 39, Viela, Jardim Europa; área de 1.819,26m² + 60,87m², situada à Quadra 58 (área anexa aos lotes 1, 2, 3 e 4), Rua Hipólito da Costa c/ Bartolomeu Bueno, Bairro Capuava (Retificação do traçado da Rua); área de 24m² x 3, situada às Quadras 1, 3 e 5, nos lotes de n° 32, Rua Draçaema, Sibipiruna e Haubinias, Setor Vila Bela (Área inservível do Sistema Viário); área de 221,64 metros quadrados, situada à Quadra 246, lote 19, Viela interligada entre a Rua 1.141 e Rua 135, Setor Pedro Ludovico (Viela); área de 455,00 metros quadrados, situada à Quadra 98, lote 8, Rua Boa Vista, Vila Aurora Oeste; área de 442,00 metros quadrados, situada à Quadra 69, lote 12, Rua Dona Eridan, Vila Rosa; área de 378,02m² + 449,52 metros quadrados, situada à Quadra 17, lote 2 e 24, Rua Florença e Fonte Nova, Setor Jardim Ana Lúcia; área de 412,40 metros quadrados, situada à Quadra 85-A, lote 3, Av. Genésio de Lima Brito, Setor Balneário Meia Ponte.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as áreas ora desafetadas, cujos recursos se destinarão ao atendimento de despesas para construção do Centro Administrativo, da sede própria da Câmara Municipal, para implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia e implantação de projetos inerentes ao Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo, neste último caso, efetivar-se por permuta. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.633, de 14 de abril de 2008.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as áreas ora desafetadas, cujos recursos se destinarão ao atendimento de despesas para construção do Centro Administrativo, da sede Própria da Câmara Municipal e para implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.562, de 10 de maio de 1996.)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1657 de 13/05/1996.