Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.552, DE 11 DE ABRIL DE 1996

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação a estacionamento, a área a seguir descrita:

ÁREA: 891,01m²

PERÍMETRO: 133,634m

SETOR: URIAS MAGALHÃES

Começa no ponto da lateral da Rua que contorna a Praça Padre Cícero Romão - antiga Praça da Liberdade; daí segue por esta lateral em arco de curva circular, com desenvolvimento de 28,55m, raio 74,00m - AC = 22°06'34", com ângulo de 98°53'50" e distância em corda de 28,38m até o ponto 02; daí segue confrontando com o remanescente com ângulo de 116°09'11" e distância de 30,75m até o ponto 03 lateral da Avenida Solar; daí segue por esta lateral em arco de curva circular com desenvolvimento de 30,76m - R = 104,00m - AC = 16°56'45", com ângulo de 70°50'46" e distância em corda de 30,65m até o ponto 04; daí segue confrontando com área remanescente deste estacionamento com ângulo de 83°50'10" e distância de 16,00m até o ponto 05; daí segue pela mesma confrontação em arco de curva circular com desenvolvimento de 13,55m - Raio 88,02m - AC = 08°49'04", com ângulo de 262°51'46" e distância em corda de 13,53m até o ponto 06; daí segue pela última confrontação com ângulo de 87º24'17" e distância de 14,02m até o ponto 01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º Fica autorizada a permissão da mesma ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, para edificação de Juizado de Pequenas Causas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1639 de 16/04/1996.