Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Isenta do pagamento do IPTU a sede da Casa da Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco.
|
Art. 1º Fica isento do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano o imóvel edificado no Lote 38-1-3, da Quadra 39, Avenida Araguaia esquina com a Rua 15 - Setor Central, pertencente a Academia Goiana de Letras, onde funciona a Casa da Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco.
Parágrafo único. A isenção de que trata o "caput" deste artigo terá sua validade enquanto perdurar os fins e objetivos que o doador impôs à donatária, conforme a Escritura Pública de Doação com cláusulas restritivas, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Livro 2, fl. 1, n° R-1, matrícula 39844, em 09.11.93.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos surtirão a partir de 1° de janeiro do ano de 1997.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1798 de 04/12/1996.