Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

Isenta do pagamento do IPTU a sede da Casa da Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica isento do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano o imóvel edificado no Lote 38-1-3, da Quadra 39, Avenida Araguaia esquina com a Rua 15 - Setor Central, pertencente a Academia Goiana de Letras, onde funciona a Casa da Cultura Dr. Altamiro de Moura Pacheco.

Parágrafo único. A isenção de que trata o "caput" deste artigo terá sua validade enquanto perdurar os fins e objetivos que o doador impôs à donatária, conforme a Escritura Pública de Doação com cláusulas restritivas, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Livro 2, fl. 1, n° R-1, matrícula 39844, em 09.11.93.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos surtirão a partir de 1° de janeiro do ano de 1997.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1798 de 04/12/1996.