Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Isenta o pagamento do IPTU da sede dos Clubes de Futebol Profissional de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 1º Isentar do pagamento do IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os Clubes de Futebol Profissional sediados no Município de Goiânia, conforme os incisos seguintes, a partir do ano de 1996:

I - 100% para as áreas onde se localizam os Estádios de Futebol;

II - 60% para outras áreas.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 2º Anistiar, obedecidos os critérios do Artigo 1º, os débitos tributários, ajuizados ou não, até 1995.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 3º Autorizar o pagamento dos débitos anistiados ajuizados ou não, em até 12 parcelas convertidas em UFIR.

Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 4º O beneficio do Artigo 1º dependerá do efetivo cumprimento do Artigo 3º.

Art. 5º (Revogado pela Lei Complementar nº 344, de 2021.)

Art. 5º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1678 de 13/06/1996.