Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 02 DE JANEIRO DE 1996

Revogada, na íntegra, pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 130, de 19 de dezembro de 2003.

Altera a Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 130, de 19 de dezembro de 2003.)

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 27, da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992, os seguintes parágrafos: (Redação da Lei Complementar nº 043, de 02 de janeiro de 1996.)

§ 11. Fica proibida a instalação e/ou colocação de containers para coleta de lixo e entulho em locais onde for proibido o estacionamento de veículos. (Redação da Lei Complementar nº 043, de 02 de janeiro de 1996.)

§ 12. Fica estabelecida a multa, de responsabilidade do proprietário do container, no valor correspondente a 100 (cem) UVFGs (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), por dia de infração ao estabelecido no parágrafo anterior. (Redação da Lei Complementar nº 043, de 02 de janeiro de 1996.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 130, de 19 de dezembro de 2003.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei Complementar nº 043, de 02 de janeiro de 1996.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE

Secretário Interino do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1574 de 10/01/1996.