Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.518, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o regime jurídico da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, criada pela Lei nº 4.655, de 30 de dezembro de 1972, passa a ter personalidade jurídica de direito público.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de recursos do Tesouro Municipal para fazer face a compromissos legalmente assumidos pela FUMDEC, ou de responsabilidade decorrente da legislação federal, estadual ou municipal vigente.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão objeto de créditos suplementares, a serem abertos por decreto do Chefe do Poder Executivo, no fluente exercício.

Art. 3º A Administração adequará a estrutura operacional e a situação funcional dos servidores da FUMDEC aos ditames desta lei, em 90 (noventa) dias, disto dando conhecimento à Câmara Municipal.

Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 4.655, de 30 de dezembro de 1972, e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Marfins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.