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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta a área que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação primitiva, a área localizada na Rua 11 com Av. "B", na Vila Morais. (Praça Santa Bárbara).
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a construir no local um MINI - CAIS destinado a fornecer melhor assistência na área de saúde aos moradores do bairro e adjacências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1563 de 22/12/1995.