Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.510, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

Desafeta a área que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação primitiva, a área localizada na Rua 11 com Av. "B", na Vila Morais. (Praça Santa Bárbara).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a construir no local um MINI - CAIS destinado a fornecer melhor assistência na área de saúde aos moradores do bairro e adjacências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1563 de 22/12/1995.