Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.466, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

Acrescenta alínea ao art. 40, da Lei n° 7.284, de 23 de março de 1994.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4°, da Lei n° 7.284, de 23 de março de 1994, fica acrescido da alínea "r", com a seguinte redação:

"r - um representante da Associação das Entidades de Classe da Segurança Pública em Goiás".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1495 de 13/09/1995.