Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta alínea ao art. 40, da Lei n° 7.284, de 23 de março de 1994.
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Art. 1º O art. 4°, da Lei n° 7.284, de 23 de março de 1994, fica acrescido da alínea "r", com a seguinte redação:
"r - um representante da Associação das Entidades de Classe da Segurança Pública em Goiás".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1495 de 13/09/1995.