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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui a medalha PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituída a medalha PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, em homenagem ao fundador da cidade de Goiânia, para se conferir a quantos tenham prestado relevantes serviços ao Município de Goiânia.
Art. 2º Será encaminhado requerimento solicitando a medalha, à mesa diretora, que submeterá os nomes requeridos aos líderes de bancadas, que escolherão dentre os vários nomes, 02 (dois) nomes para serem apreciados pelo plenário, devendo os mesmos serem aprovados por unanimidade.
Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo, deverá estar instruído com o currículo e as cópias dos documentos pessoais e dos títulos do homenageado.
Art. 3º A medalha terá as seguintes características:
a) Terá 35 milímetros de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor;
b) Será ligada a uma alça para fitas, tendo ao centro o símbolo da Cidade de Goiânia, formando assim, pequeno brevet de onde sairá uma fita azul celeste de gorgurão de seda, chamalotada com duas listras brancas verticais;
c) O Conjunto condecorativo será constituído da medalha elaborada nos termos da letra "a" do presente artigo, contendo no anverso a efígie do homenageado e os dizeres: PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA: FUNDADOR DA CIDADE DE GOIÂNIA, 24 de outubro de 1933, no verso o símbolo de Goiânia, com a inscrição PELA GRANDEZA DA PÁTRIA, finalmente a miniatura da medalha para "Smoking" em solenidade com uso de condecorações.
Art. 4º Serão outorgadas anualmente, em sessão solene, somente 2 (duas) medalhas, após a devida aprovação em plenário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão em verba própria, constante do orçamento.
Art. 6º No ato da entrega da medalha a Mesa Diretora escolherá um vereador para falar na solenidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1489 de 04/09/1995.