![]() |
Secretaria Municipal da Casa Civil |
Denomina o Centro Cultural Colemar Natal e Silva e dá outras providancias.
|
Art. 1º Fica denominado CENTRO CULTURAL COLEMAR NATAL E SILVA, o Museu de Arte de Goiânia, situado à Rua 1, Setor Oeste, no Bosque dos Buritis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 1º de junho de 1995.
VEREADOR ROSIRON WAYNE
PresidenteEste texto não substitui o publicado no DOM 1433 de 16/06/1995.