|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Dispõe sobre a denominação dos setores que especifica.
|
Art. 1º O loteamento Bairro Anhanguera - Continuação e o Bairro Anhanguera, ambos desta Capital, ficam denominados BAIRRO ANHANGUERA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar, aos órgãos próprios da Municipalidade, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1403 de 03/05/1995.