Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.421, DE 17 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre a denominação dos setores que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O loteamento Bairro Anhanguera - Continuação e o Bairro Anhanguera, ambos desta Capital, ficam denominados BAIRRO ANHANGUERA.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar, aos órgãos próprios da Municipalidade, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1403 de 03/05/1995.