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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre desafetação de área e dá outras providênias.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando a categoria de bem dominial do Município, a área de terras, com 5.010,26m² (cinco mil e dez vírgula vinte e seis metros quadrados) confrontantes com os lotes 1, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19 e 21, da Rua 136; 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 120, 122 e 124, da Rua 90; 40, 42, 44, 46, 56, 58, 60, 62 e 64, da Rua 135 e; 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Rua 135, "A", no Setor Sul.
Parágrafo único. Fica, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 42, da LOMG o Chefe do Executivo autorizado a alienar, após avaliação, aos proprietários confrontantes, a área de que trata o artigo presente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.
VEREADOR ROSIRON WAYNE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 1365 de 06/03/1995.