Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a expedir licença para o exercício do comércio ambulante.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Nota: Ver artigo 125 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir licença para o exercício do comércio ambulante nos bairros periféricos de Goiânia.

§ 1º As licenças que se refere o caput deste artigo serão expedidas até o número de 200 (duzentas).

§ 2º As referidas licenças serão expedidas nos termos da Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992 e exclusivamente às pessoas portadoras de deficiência física.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fausto Jaime

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barea

Este texto não substitui o publicado no DOM 1541 de 22/11/1995.