Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre tabela de índices de vencimentos a que se referem as Leis nºs 7.048/91, 7.160/92 e 7.089/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os quantitativos de Unidade Padrão de Vencimento (UPV) de que tratam o ANEXO IV, da Lei nº 7.048, de 30 de dezembro de 1991, bem como o ANEXO ÚNICO da Lei nº 7.160, de 14 de dezembro de 1992, passam a vigorar conforme anexo único desta lei.

Parágrafo único. Esta lei não se aplica aos servidores técnicos da Saúde e do Magistério.

Art. 2º Fica instituída a data-base em maio com negociação semestral para discussão das possíveis perdas salariais.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à sua execução.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 7.265, de 25 de novembro de 1993 e 7.215, de 13 de julho de 1993, com efeitos financeiros de janeiro a março de 1995, na forma a ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Athos Magno Costa e Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitschek Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1319 de 28/12/1994.

ANEXO ÚNICO

Nota: Ver inciso I do art.1º da Lei nº 7.492, de 31 de outubro de 1995 - dispõe sobre a remuneração dos servidores que especifica.

I – CARGOS EFETIVOS

A) CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 horas semanais)

EM UPV

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

GRAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A01

10,12

10,42

10,73

11,05

11,39

11,73

12,08

12,44

12,81

13,20

A02

11,39

11,73

12,08

12,44

12,81

13,20

13,59

14,00

14,42

14,86

A03

12,81

13,20

13,59

14,00

14,42

14,86

15,30

15,76

16,23

16,72

A04

14,42

14,86

15,30

15,78

16,23

16,72

17,22

17,74

18,27

18,82

A05

16,23

16,72

17,22

17,73

18,27

18,82

19,38

19,96

20,56

21,18

A06

18,27

18,82

19,38

19,96

20,56

21,18

21,82

22,47

23,14

23,84

A07

20,56

21,18

21,82

22,47

23,14

23,84

24,55

25,29

26,05

26,83

A10

39,06

40,63

42,25

43,94

45,70

47,53

49,43

51,41

53,46

55,60

A11

51,41

53,46

55,60

57,82

60,14

62,54

65,04

67,59

70,35

73,17

A12

67,65

74,40

73,17

76,09

79,14

82,30

85,60

89,02

92,58

96,28

B) CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 horas semanais)

EM UPV

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

GRAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B02

15,18

15,64

16,11

16,59

17,09

17,60

18,13

18,67

19,23

19,81

B03

17,09

17,60

18,13

18,67

19,23

19,81

20,40

21,01

21,65

22,30

B04

19,23

19,81

20,40

21,01

21,65

22,30

22,96

23,65

24,36

25,09

B05

21,65

22,30

22,96

23,65

24,36

25,09

25,85

26,62

27,42

28,24

B06

24,36

25,09

25,85

26,62

27,42

28,24

29,09

29,96

30,86

31,79

VALOR DA UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)

C) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA

EM UPV

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

GRAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C20

15,71

16,18

16,67

17,17

17,68

18,21

18,76

19,32

19,90

20,50

C21

18,21

18,76

19,32

19,90

20,50

21,11

21,75

22,39

23,07

23,76

C30

18,85

19,41

20,00

20,60

21,21

21,85

22,51

23,18

23,88

24,59

C31

21,85

22,51

23,18

23,88

24,59

25,33

26,09

26,87

27,68

28,51

C32

25,33

26,09

26,87

27,68

28,51

29,37

32,94

31,16

32,09

33,05

D) PROFESSOR - CARGA HORÁRIA DE 90 HORAS MENSAIS (20 horas semanais)

EM UPV

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

GRAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D41

15,23

15,69

16,16

16,64

17,14

17,65

18,18

18,73

19,29

19,87

D42

17,14

17,65

18,18

18,73

19,29

19,87

20,47

21,08

21,71

22,37

D43

19,29

19,87

20,47

21,08

21,71

22,37

23,04

23,73

24,44

25,17

D44

21,71

22,37

23,04

23,73

24,44

25,17

25,93

26,70

27,51

28,33

D45

24,44

25,17

25,93

26,70

27,51

28,33

29,18

30,06

30,96

31,89

D46

27,51

28,33

29,18

30,06

30,96

31,69

32,84

33,62

34,84

35,88

VALOR DA UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)

E) ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 horas semanais)

EM UPV

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

GRAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E44

34,71

35,75

36,82

37,93

39,06

40,24

41,44

42,69

43,97

45,69

E45

39,06

40,24

41,44

42,69

43,97

45,29

46,64

48,04

49,49

50,97

E46

43,97

45,29

46,64

48,04

49,49

50,97

52,50

54,07

55,70

57,37

E47

49,49

50,97

52,50

54,07

55,70

57,37

59,09

60,86

62,69

64,57

VALOR DA UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)

II – CARGOS EM COMISSÃO

A) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

EM UPV

CATEGORIAS

DS-1

DS-2

VENCIMENTO

121,29

97,03

GRATIFICAÇÃO

242,59

194,07

B) OUTROS CARGOS EM COMISSÃO

EM UPV

CATEGORIAS

CC-1

CC-2

CC-3

VENCIMENTO

42,15

35,67

32,42

GRATIFICAÇÃO

63,22

53,50

48,64

C) CARGOS DE ASSESSORAMENTO

EM UPV

CARGOS

ASSESSOR NIVEL I
Oficial de Gabinete

ASSESSOR NIVEL II
Assessor Parlamentar

ASSESSOR NIVEL III
Sec. de Junta
Serv. Militar

ASSESSOR NIVEL IV

ASSESSOR NIVEL V

VENCIMENTOS

10,12

10,12

10,12

10,12

10,12

III – FUNÇÕES DE CONFIANÇA

EM UPV

CATEGORIAS

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

GRATIFICAÇÃO

27,64

22,11

16,58

11,06

5,53

VALOR DA UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)