Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre denominação de logradouros e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA IRANY ANDRADE FERREIRA, a praça localizada entre as Ruas Vicente Ferreira, F, D, J e Avenida João Damasceno, no Setor Progresso, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Athos Magno Costa e Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1312 de 19/12/1994.