Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.336, DE 01 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a inclusão de ensino de língua espanhola na rede pública municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída na forma desta lei a inclusão do ensino de língua espanhola em todas as escolas da Rede Pública Municipal que mantém a 2ª fase do ensino de 1º grau ou equivalente.

Art. 2º O ensino de língua espanhola terá matricula facultativa, e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Art. 3º Caberá a cada estabelecimento de ensino organizar as classes, ou turmas com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento da matéria, para o ensino de que trata a presente lei.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente exercício financeiro, créditos adicionais de natureza suplementar, à Secretaria Municipal de Educação, suficientes ao cumprimento desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de julho de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Joaquim Thomaz Jayme

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1203 de 08/07/1994.