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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Desafeta área e autoriza sua alienação por permuta.
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Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, área de 3.059,82 metros quadrados, representada pela Rua 36, entre as Quadras A-15, A-16 e A-44, do loteamento "Jardim Goiás", nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: " inicia no chanfrado da Quadra A-15, Rua 36 com a Avenida "B"; daí, segue por esse chanfrado em arco, na distância de 12,90 metros, até encontrar a lateral da Rua 36; daí, segue por essa lateral, confrontando com as Quadras A-15 e A-16, na distância de 196,20 metros, em Arco, até encontrar o chanfrado com a Avenida "B"; daí, segue por essa linha de chanfrado em arco, na distância de 12,90 metros, até encontrar a lateral da Avenida "B"; daí, segue pelo prolongamento dessa lateral, atravessando a Rua 36, na distância de 29,34 metros, até encontrar o chanfrado da Quadra A-44; daí, segue por essa linha de chanfro, na distância de 6,00 metros, até encontrar a lateral da Rua 36; daí, segue confrontando com a Avenida "B"; segue por essa linha de chanfro, na distância de 6,00 metros, até encontrar a lateral da Avenida "B"; daí, segue pelo prolongamento da lateral dessa via, atravessando a Rua 36, na distância de 29,34 metros, até encontrar a linha de chanfro da Quadra A-15, ponto unicial da descrição desse perímetro".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de permuta, com o proprietário das Quadras A-15, A-16 e A-44, área equivalente à anteriormente descrita, ou seja 3.059,82 metros quadrados, que se situará na extremidade da Quadra A-16 e se constituirá em bem de uso comum do povo, com destinação de Praça Pública.
Art. 3º As áreas objeto de permuta dependerão de avaliação prévia.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Aurélio Augusto Pugliese
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Déo Costa Ramos
Fábio Tokarski
Joaquim Thomaz Jayme
José Carlos de Almeida Debrey
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Osmar Pires Martins Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 1239 de 29/08/1994.