Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.322, DE 14 DE JUNHO DE 1994

Desafeta área e autoriza sua alienação por permuta.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, área de 3.059,82 metros quadrados, representada pela Rua 36, entre as Quadras A-15, A-16 e A-44, do loteamento "Jardim Goiás", nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: " inicia no chanfrado da Quadra A-15, Rua 36 com a Avenida "B"; daí, segue por esse chanfrado em arco, na distância de 12,90 metros, até encontrar a lateral da Rua 36; daí, segue por essa lateral, confrontando com as Quadras A-15 e A-16, na distância de 196,20 metros, em Arco, até encontrar o chanfrado com a Avenida "B"; daí, segue por essa linha de chanfrado em arco, na distância de 12,90 metros, até encontrar a lateral da Avenida "B"; daí, segue pelo prolongamento dessa lateral, atravessando a Rua 36, na distância de 29,34 metros, até encontrar o chanfrado da Quadra A-44; daí, segue por essa linha de chanfro, na distância de 6,00 metros, até encontrar a lateral da Rua 36; daí, segue confrontando com a Avenida "B"; segue por essa linha de chanfro, na distância de 6,00 metros, até encontrar a lateral da Avenida "B"; daí, segue pelo prolongamento da lateral dessa via, atravessando a Rua 36, na distância de 29,34 metros, até encontrar a linha de chanfro da Quadra A-15, ponto unicial da descrição desse perímetro".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de permuta, com o proprietário das Quadras A-15, A-16 e A-44, área equivalente à anteriormente descrita, ou seja 3.059,82 metros quadrados, que se situará na extremidade da Quadra A-16 e se constituirá em bem de uso comum do povo, com destinação de Praça Pública.

Art. 3º As áreas objeto de permuta dependerão de avaliação prévia.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Aurélio Augusto Pugliese

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Déo Costa Ramos

Fábio Tokarski

Joaquim Thomaz Jayme

José Carlos de Almeida Debrey

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Osmar Pires Martins Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 1239 de 29/08/1994.