Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.312, DE 18 DE MAIO DE 1994

Denomina Praça na Vila João Vaz.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA ODARCINO DUTRA DE OLIVEIRA, a área pública situada na Vila João Vaz, entre as Avenidas Raposo Tavares e Cunha Gago, e Rua Vitória, nesta Capital.

Art. 2º Após a publicação desta lei, deverá a Prefeitura Municipal, através do competente, instalar a placa denominativa do logradouro discriminado no artigo 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Aurélio Augusto Pugliese

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Déo Costa Ramos

Fábio Tokarski

Joaquim Thomaz Jayme

José Carlos de Almeida Debrey

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Osmar Pires Martins Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 1178 de 03/06/1994.