|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Declara de preservação ambiental permanente as áreas urbanas que especifica.
|
Nota: Ver Lei nº 8.687, de 02 de setembro de 2008 - denomina área de preservação ambiental de Bosque Natural Urbano Bougainville Padre Cesário Galvão.
Art. 1º Ficam declaradas áreas de proteção ambiental - APA, o Bosque do Parque das Laranjeiras, situado entre a divisa das chácaras do Alto da Glória, pelo Córrego Barreira, a Av. Bouganville e a Rua B-4, no Parque das Laranjeiras, e o Bosque da Chácara do Governador, delimitado pela Av. Bouganville, no Parque das Laranjeiras, e Ruas DF-4 e Dom Fernando, na Chácara do Governador, assim como as áreas da nascente do Córrego Vitória.
§ 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, visando a recomposição, manutenção e conservação das áreas descritas no artigo.
§ 2º Excetuadas as hipóteses previstas no parágrafo anterior, é vedada a execução de qualquer obra ou serviço que implique na descaracterização da destinação das áreas mencionadas no artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Aurélio Augusto Pugliese
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Déo Costa Ramos
Fábio Tokarski
Joaquim Tomaz Jayme
José Carlos de Almeida Debrey
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Osmar Pires Martins Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 1156 de 03/05/1994.