Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.295, DE 19 DE ABRIL DE 1994

Declara de preservação ambiental permanente as áreas urbanas que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 8.687, de 02 de setembro de 2008 - denomina área de preservação ambiental de Bosque Natural Urbano Bougainville Padre Cesário Galvão.

Art. 1º Ficam declaradas áreas de proteção ambiental - APA, o Bosque do Parque das Laranjeiras, situado entre a divisa das chácaras do Alto da Glória, pelo Córrego Barreira, a Av. Bouganville e a Rua B-4, no Parque das Laranjeiras, e o Bosque da Chácara do Governador, delimitado pela Av. Bouganville, no Parque das Laranjeiras, e Ruas DF-4 e Dom Fernando, na Chácara do Governador, assim como as áreas da nascente do Córrego Vitória.

§ 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, visando a recomposição, manutenção e conservação das áreas descritas no artigo.

§ 2º Excetuadas as hipóteses previstas no parágrafo anterior, é vedada a execução de qualquer obra ou serviço que implique na descaracterização da destinação das áreas mencionadas no artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Aurélio Augusto Pugliese

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Déo Costa Ramos

Fábio Tokarski

Joaquim Tomaz Jayme

José Carlos de Almeida Debrey

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Osmar Pires Martins Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 1156 de 03/05/1994.