Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

Introduz alteração na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 113, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º A concessão e a renovação do alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos bancários, inclusive seus postos de serviço, só serão deferidas quando esses estabelecimentos tiverem, pelo menos, um caixa exclusivamente destinado ao atendimento de deficientes, gestantes e pessoas idosas."

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 1994.

FRANCISCO OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 1278 de 27/10/1994.