|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Desafeta área pública e autoriza sua alienação.
|
Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, retornando à categoria de bem patrimonial do Município, as áreas de terras constituídas pela Rua T-52-A, Setor Bueno, com os seguintes limites e confrontações:
a) área com 1.223,76 m² - "inicia na lateral da Avenida T-3, linha do chanfrado do lote 02, quadra 171-A, daí, segue por esta linha do chanfrado em curva, na distância de 16,57 metros, até encontrar a lateral da Rua T-52-A; daí segue por esta lateral na distância de 181,58 metros, atravessando o Carrego Vaca Brava, até encontrar a linha de chanfrado do lote 35, da Quadra 171-A; daí, segue por esta linha de chanfrado na distância de 7,31 metros, até encontrar a linha lateral da Avenida C-197, no Bairro Jardim América, daí, segue defletindo à direita para a linha lateral desta Avenida, na distância de 11,04 metros até a linha do eixo da Rua T-52-A; daí, segue. defletindo à direita pelo eixo desta Rua, na distância de 197,59 metros, atravessando o Córrego Vaca Brava, até encontrar a linha lateral da Avenida T-3; daí, segue defletindo à direta pela linha lateral desta Avenida, na distância de 16,96 metros, até encontrar o ponto de início na lateral da Avenida T-3";
b) área com 639,27 m² - "inicia na lateral da Rua T-52-A, com o lote 43, da Quadra 171, onde cruza o Córrego Vaca Brava; daí, segue por esta lateral na distância de 101,72 metros até a linha de chanfrado do lote 43, na Avenida T-3; daí, segue por esta linha de chanfrado em curva, na distância de 12,27 metros, até encontrar a linha lateral da Avenida T-3; daí, segue defletindo à direita pela linha lateral desta Avenida, na distância de 13,09 metros até a linha do eixo da Rua T-52-A; daí, segue defletindo à direita pelo eixo desta rua na distância de 101,34 metros até o Córrego Vaca Brava; daí, segue por este Córrego abaixo até o ponto de início na lateral da Avenida T-52-A";
c) área com 555,75 m² "inicia na lateral da Rua T-52, onde cruza o Córrego Vaca Brava, na confrontação com uma área de terreno urbano, integrante do Bairro Jardim América; daí, segue pelo Córrego Vaca Brava acima, até encontrar a linha do eixo da Rua T-52-A; daí, segue defletindo à direita pela linha do eixo desta Rua na distância de 96,25 metros até encontrar a linha lateral da Avenida C-197, no Jardim América; daí, segue defletindo à direita, pela linha lateral desta Avenida, na distância de 06,04 metros, até encontrar a linha lateral da Rua T-52-A; daí, segue, defletindo à direita pela linha lateral desta Rua, na distância de 89,00 metros até encontrar o ponto de início na lateral da Rua T-52-A"
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar aos proprietários de imóveis lindeiros, observado o disposto no § 2º, do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, as áreas de que trata o artigo anterior, consideradas inservíveis à Municipalidade, conforme o contido do Processo nº 575.700-2, protocolado no Instituto de Planejamento Municipal -IPLAN.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1993.
DARCI ACCORSl
Prefeito de Goiânia
Valdi Camarcio Bezerra
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Mauro Campos Neto
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Kléber Branquinho Adorno
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1028 de 18/05/1993.