Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.179, DE 22 DE JANEIRO DE 1993

Autoriza permissão de uso de área pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de permissão de uso, à Arquidiocese de Goiânia, uma área com superfície de 1.048,55 m², situada à quadra 10.8, no Conjunto Vera Cruz - 5ª etapa, de propriedade deste Município, conforme planta e Memorial Descritivo constante do processo nº 443.775-3/91.

Art. 2º A presente permissão de uso é gratuita, destinando referida área à construção de uma igreja católica, estabelecendo-se, para tanto, o prazo de 01 (um) ano para o início das obras e de 02 (dois) anos para sua conclusão, contados da firmatura do respectivo Termo de Permissão.

Art. 3º A não utilização da área pela permissionária para os fins destinados e a inobservância do prazo retromencionado implicarão na revogação da referida permissão, revertendo ao patrimônio do Município as obras e benfeitorias existentes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 1993.

DARCI ACCORSl

Prefeito de Goiânia

Valdi Camarcio Bezerra

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Mauro Campos Neto

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Kléber Branquinho Adorno

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1019 de 01/02/1993.