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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Autoriza permissão de uso de área pública.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de permissão de uso, à Arquidiocese de Goiânia, uma área com superfície de 1.048,55 m², situada à quadra 10.8, no Conjunto Vera Cruz - 5ª etapa, de propriedade deste Município, conforme planta e Memorial Descritivo constante do processo nº 443.775-3/91.
Art. 2º A presente permissão de uso é gratuita, destinando referida área à construção de uma igreja católica, estabelecendo-se, para tanto, o prazo de 01 (um) ano para o início das obras e de 02 (dois) anos para sua conclusão, contados da firmatura do respectivo Termo de Permissão.
Art. 3º A não utilização da área pela permissionária para os fins destinados e a inobservância do prazo retromencionado implicarão na revogação da referida permissão, revertendo ao patrimônio do Município as obras e benfeitorias existentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 1993.
DARCI ACCORSl
Prefeito de Goiânia
Valdi Camarcio Bezerra
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Mauro Campos Neto
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Kléber Branquinho Adorno
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1019 de 01/02/1993.