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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
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Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a entidade "GRUPO DE DOUTRINA ESPÍRITA PROFESSOR HERCULANO PIRES", sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Valdivino José de Oliveira
Jairo da Cunha Bastos
Álvaro Alves Júnior
Paulo Tadeu Bitencourt
Artur Rezende Filho
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnoll
Olindina Olívia Correa Monteiro
José Guilherme Schwan
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOM 1016 de 30/12/1992.