Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza a construção de monumento na Praça Universitária e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça Universitária, localizada no Município de Goiânia, um monumento aos goianos assassinados pela ditadura militar que se instalou no poder em 1964.

Art. 2º Será colocada no monumento a seguinte inscrição: "Goiás homenageia seus filhos José Porfírio de Souza, Honestino Monteiro Guimarães, Marco Antônio Dias Batista, Paulo de Tarso Celestino da Silva, James Allen Luz, Ismael Silva de Jesus, Durvalino de Souza,Ornalino Cândido da Silva, Divino Ferreira de Souza e Miquéias Gomes de Almeida. A ditadura militar os matou entre 1968 e 1974, porque eles defendiam a LIBERDADE E A JUSTIÇA".

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1992.

PEDRO BATISTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 1017 de 06/01/1993.