Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera, a Lei Complementar nº 004, de 28 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
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Art. 1º Os artigos 3º e seus parágrafos e 4º da Lei complementar de nº 004, de 28 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os servidores não abrangidos pelo artigo anterior, admitidos até 28 de dezembro de 1990, mediante requerimento protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, passarão a integrar o Quadro Próprio da Prefeitura, em cargos equivalentes aos mesmos empregos, níveis e referências em que se encontravam.
Parágrafo único. Os empregos ocupados pelos servidores referidos neste artigo, da administração direta, autárquica e fundacional do Município, são transformados em cargos públicos, sujeitos ao regime único desta lei."
"Art. 4º Os servidores não optantes, terão rescindidos os contratos individuais de trabalho, garantindo-se-lhes a percepção aos direitos correspondentes."
Art. 2º Ficam ampliados os quantitativos do Quadro Próprio da Prefeitura até o limite de vagas suficientes para a absorção dos servidores a que se refere o artigo 3º, da Lei Complementar nº 004, de 28 de dezembro de 1990, com a redação dada por esta lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta lei, ficam criados os cargos de Assistente em Comunicação Social, Nível I/B, e Telefonista, Nível III/A.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1991.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Laerte Campos
Paulo Tadeu Bittencourt
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Olindina Olívia Correa Monteiro
Cairo Alberto de Freitas
Valdivino José de Oliveira
Álvaro Alves Júnior
Artur Rezende Filho
Waldomiro Dall’Agnol
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 974 de 27/12/1991.