Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 6.938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS DE GOIÂNIA - C.E.G., sociedade civil, sem fins lucrativos de caráter social, artístico, cultural e educacional, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1990.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olivia Correa Monteiro

José Henrique da Veiga Jardim

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 946 de 26/12/1990.