Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 6.919, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990

Considere de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, com todas as vantagens e direitos assegurados em lei, o Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos - CECOM - entidade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1990.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olivia Correa Monteiro

José Henrique da Veiga Jardim

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 944 de 30/11/1990.