|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Considere de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, com todas as vantagens e direitos assegurados em lei, o Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos - CECOM - entidade civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Laerte Campos
Paulo Tadeu Bittencourt
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Olindina Olivia Correa Monteiro
José Henrique da Veiga Jardim
Valdivino José de Oliveira
Álvaro Alves Júnior
Artur Rezende Filho
Waldomiro Dall'Agnol
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 944 de 30/11/1990.