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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 6.705, de 13 de dezembro de 1988.
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Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.705, de 13 dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 85,0% (oitenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos."
Art. 2º Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I - os provenientes do provável excesso de arrecadação para o exercício de 1989, da ordem de NCz$ 74.240.617,04 (setenta e quatro milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e dezessete cruzados novos e quatro centavos), demonstrado no anexo a esta lei, e
II - da anulação de dotações orçamentárias da vigente Lei de Meios.
Art. 3º Da autorização expressa no art. 1° desta lei, fica assegurada à Câmara Municipal de Goiânia a importância de NCz$ 10.261.000,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e hum mil cruzados novos), destinada à suplementação de dotações orçamentárias inerentes ao Poder Legislativo e constantes da vigente Lei de Meios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Sebastião da Silveira
José Afonso Rodrigues Alves
Paulo Tadeu Bittencourt
Valdivino José de Oliveira
Jovair de Oliveira Arantes
Violeta Miguel Ganam de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnol
Olidina Olívia Correa Monteiro
José Guilherme Schwam
Este texto não substitui o publicado no DOM 932 de 31/05/1990
com republicação no DOM 936 de 31/07/1990.
ANEXO À LEI Nº 6.792/89
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1. Arrecadação de 01.01.88 à 31.08.88 ................................... |
NCz$ |
5.519.155,67 |
2. Arrecadação de 01.09.88 à 31.12.88.................................... |
NCz$ |
8.252.610,05 |
3. Arrecadação de 01.01.89 à 31.08.89 ................................... |
NCz$ |
69.725.728,24 |
4. Receita Prevista para 1989.................................................... |
NCz$ |
99.743.635,00 |
I - CÁLCULO DE TAXA DE INCREMENTO ( ∆ )
∆ = Arrecadação de janeiro a agosto de 1989 x 100 = 1.263,34% |
∆ = 1.263,34% - 100,00% = 1.163,34% |
II - ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO À DEZEMBRO DE 1988 x ∆
NCZ$ 8.252.610,05 x 1.163,34% = NCZ$ 96.005.913,76 |
NCZ$ 8.252.610,05 x NCZ$ 96.005.913,76 = NCZ$ 104.258.523,80 |
III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão de Receita para 1989 ............................................. |
NCZ$ |
99.743.635,00 |
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menos arrecadações: |
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a) de 01.01.89 à 31.08.89 = NCZ$ 69.725.728,24 |
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b) de 01.09.88 à 131.12.88, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período = NCZ$ 104.258.523,80 = NCZ$ 173.984.252,04 |
||
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Excesso provável de arrecadação.......................................... |
NCz$ |
74.240.617,04 |
Suplementações realizadas.................................................... |
NCz$ |
7.373.000,00 |
Saldo do provável excesso de arrecadação........................... |
NCz$ |
36.867.617,04 |