Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.792, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 6.705, de 13 de dezembro de 1988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.705, de 13 dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 85,0% (oitenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos."

Art. 2º Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I - os provenientes do provável excesso de arrecadação para o exercício de 1989, da ordem de NCz$ 74.240.617,04 (setenta e quatro milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e dezessete cruzados novos e quatro centavos), demonstrado no anexo a esta lei, e

II - da anulação de dotações orçamentárias da vigente Lei de Meios.

Art. 3º Da autorização expressa no art. 1° desta lei, fica assegurada à Câmara Municipal de Goiânia a importância de NCz$ 10.261.000,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e hum mil cruzados novos), destinada à suplementação de dotações orçamentárias inerentes ao Poder Legislativo e constantes da vigente Lei de Meios.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Sebastião da Silveira

José Afonso Rodrigues Alves

Paulo Tadeu Bittencourt

Valdivino José de Oliveira

Jovair de Oliveira Arantes

Violeta Miguel Ganam de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnol

Olidina Olívia Correa Monteiro

José Guilherme Schwam

Este texto não substitui o publicado no DOM 932 de 31/05/1990

com republicação no DOM 936 de 31/07/1990.

ANEXO À LEI Nº 6.792/89




DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

1. Arrecadação de 01.01.88 à 31.08.88 ...................................

NCz$

5.519.155,67

2. Arrecadação de 01.09.88 à 31.12.88....................................

NCz$

8.252.610,05

3. Arrecadação de 01.01.89 à 31.08.89 ...................................

NCz$

69.725.728,24

4. Receita Prevista para 1989....................................................

NCz$

99.743.635,00

I - CÁLCULO DE TAXA DE INCREMENTO ( ∆ )

∆ = Arrecadação de janeiro a agosto de 1989 x 100 = 1.263,34%
      Arrecadação de janeiro a agosto de 1988

∆ = 1.263,34% - 100,00% = 1.163,34%


II - ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO À DEZEMBRO DE 1988 x ∆


NCZ$ 8.252.610,05 x 1.163,34% = NCZ$ 96.005.913,76

NCZ$ 8.252.610,05 x NCZ$ 96.005.913,76 = NCZ$ 104.258.523,80

 



III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO



Previsão de Receita para 1989 .............................................

NCZ$

99.743.635,00

 

 

 

menos arrecadações:

a) de 01.01.89 à 31.08.89 = NCZ$ 69.725.728,24

b) de 01.09.88 à 131.12.88, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período = NCZ$ 104.258.523,80 = NCZ$ 173.984.252,04

 

Excesso provável de arrecadação..........................................

NCz$

74.240.617,04

Suplementações realizadas....................................................

NCz$

7.373.000,00

Saldo do provável excesso de arrecadação...........................

NCz$

36.867.617,04