Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.781, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza a pavimentação asfáltica de vias públicas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras e serviços de pavimentação asfáltica em todas as ruas da Vila Pedroso, nesta Capital.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura, na vigente Lei de Meios, dos créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Valdivino José de Oliveira

Violeta Miguel Ganam de Queiroz

Olidina Olívia Correa Monteiro

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Jovair de Oliveira Arantes

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwam

Este texto não substitui o publicado no DOM 915 de 29/09/1989.