Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.751, DE 18 DE JULHO DE 1989

Denomina logradouro público, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada "Praça JOÃO RACY" a praça situada na confluência da Avenida Engenheiro Fuad Rassi com as Ruas 19 e 21, na Vila Jaraguá, nesta Capital.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.851, de 21 de março de 1974.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

José Afonso Rodrigues Alves

Valdivino José de Oliveira

Waldomiro Dall'Agnoll

José Guilherme Schwan

Sebastião da Silveira

Paulo Tadeu Bittencourt

Joavair de Oliveira Arantes

Vanderlei de Oliveira Melo

Olindina Olívia Correa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 911 de 31/07/1989.