Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 9º da Lei nº 10.154, de 19 de abril de 2018.
Introduz modificação na Lei nº 4.495, de 09 de novembro de 1971. |
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei nº 10.154, de 19 de abril de 2018.)
Art. 1º O "caput" do artigo 2°, da Lei n° 4.495, de 09 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 6.736, de 07 de junho de 1989.)
"Art. 2° Os Cemitérios Parque serão edificados pela Prefeitura ou entidades regularmente autorizadas pelo Poder Executivo, proibida a cobrança de taxa de manutenção e/ou administração ou similar". (Redação da Lei nº 6.736, de 07 de junho de 1989.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei nº 10.154, de 19 de abril de 2018.)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.736, de 07 de junho de 1989.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1989.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Paulo Tadeu Bittencourt
José Afonso Rodrigues Alves
Waldomiro Dall'Agnoll
Valdivino José de Oliveira
Jovair de Oliveira Arantes
Sebastião da Silveira
Wandelei de Oliveira Melo
Olindina Olívia Correa Monteiro
José Guilherme Schwam
Este texto não substitui o publicado no DOM 908 de 15/06/1989.