Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.736, DE 07 DE JUNHO DE 1989

Revogada, na íntegra, pelo art. 9º da Lei nº 10.154, de 19 de abril de 2018.

Introduz modificação na Lei nº 4.495, de 09 de novembro de 1971.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei nº 10.154, de 19 de abril de 2018.)

Art. 1º O "caput" do artigo 2°, da Lei n° 4.495, de 09 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 6.736, de 07 de junho de 1989.)

"Art. 2° Os Cemitérios Parque serão edificados pela Prefeitura ou entidades regularmente autorizadas pelo Poder Executivo, proibida a cobrança de taxa de manutenção e/ou administração ou similar". (Redação da Lei nº 6.736, de 07 de junho de 1989.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei nº 10.154, de 19 de abril de 2018.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.736, de 07 de junho de 1989.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1989.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Paulo Tadeu Bittencourt

José Afonso Rodrigues Alves

Waldomiro Dall'Agnoll

Valdivino José de Oliveira

Jovair de Oliveira Arantes

Sebastião da Silveira

Wandelei de Oliveira Melo

Olindina Olívia Correa Monteiro

José Guilherme Schwam

Este texto não substitui o publicado no DOM 908 de 15/06/1989.