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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede pensão especial a QUIRINO GOMES NETO.
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Art. 1º Fica concedida a QUIRINO GOMES NETO uma pensão especial de valor mensal correspondente a 04 (quatro) salários-mínimo de referência.
Parágrafo único. Caso o Salário-Mínimo de Referência venha a ser substituído por outra unidade valorativa, a pensão ora concedida deverá ser automaticamente adaptada ao padrão que sucedê-lo.
Art. 2º Na falta do beneficiado, a pensão mencionada no artigo anterior será paga ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos dependentes do falecido, até completarem a maioridade ou passarem a exercer atividade remunerada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Valdivino José de Oliveira
Maria das Graças Azevedo Veras
Divino Olávio Rodrigues
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Inácio de Araújo Siqueira
Antônio Augusto Azevedo Coutinho
Armando Silva Faria
Rubens Mascarenhas Brandão
José Neide de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOM 896 de 20/12/1988.