Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

Concede pensão especial a QUIRINO GOMES NETO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida a QUIRINO GOMES NETO uma pensão especial de valor mensal correspondente a 04 (quatro) salários-mínimo de referência.

Parágrafo único. Caso o Salário-Mínimo de Referência venha a ser substituído por outra unidade valorativa, a pensão ora concedida deverá ser automaticamente adaptada ao padrão que sucedê-lo.

Art. 2º Na falta do beneficiado, a pensão mencionada no artigo anterior será paga ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos dependentes do falecido, até completarem a maioridade ou passarem a exercer atividade remunerada.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1988.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Joaquim Olinto de Jesus Meirelles

Valdivino José de Oliveira

Maria das Graças Azevedo Veras

Divino Olávio Rodrigues

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Inácio de Araújo Siqueira

Antônio Augusto Azevedo Coutinho

Armando Silva Faria

Rubens Mascarenhas Brandão

José Neide de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOM 896 de 20/12/1988.