Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.
Modifica a Lei nº 6.330, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)
Art. 1º O § 4°, do artigo 2°, da Lei n° 6.330, de 27 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 6.691, de 01 de dezembro de 1988.)
§ 4º A Prefeitura deverá efetuar o pagamento do pecúlio até, no máximo, 30 (trinta) dias apôs o mês em que tiver completado o desconto da respectiva "chamada", em folha de pagamento. Depois desse prazo passarão a incidir juros e correção monetária, na forma da lei".
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.691, de 01 de dezembro de 1988.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Maria das Graças Azevedo Veras
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Rubens Mascarenhas Brandão
Divino Olávio Rodrigues
Valdivino José de Oliveira
José Neide de Araújo
Armando Silva Faria
Inácio de Araújo Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOM 894 de 09/12/1988.