Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.691, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

Revogada, na íntegra, pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.

Modifica a Lei nº 6.330, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)

Art. 1º O § 4°, do artigo 2°, da Lei n° 6.330, de 27 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 6.691, de 01 de dezembro de 1988.)

§ 4º A Prefeitura deverá efetuar o pagamento do pecúlio até, no máximo, 30 (trinta) dias apôs o mês em que tiver completado o desconto da respectiva "chamada", em folha de pagamento. Depois desse prazo passarão a incidir juros e correção monetária, na forma da lei".

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 17 da Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.691, de 01 de dezembro de 1988.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 1988.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Joaquim Olinto de Jesus Meirelles

Maria das Graças Azevedo Veras

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Rubens Mascarenhas Brandão

Divino Olávio Rodrigues

Valdivino José de Oliveira

José Neide de Araújo

Armando Silva Faria

Inácio de Araújo Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOM 894 de 09/12/1988.