Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.682, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

Considera como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA PEDROSO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA PEDROSO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 1988.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Joaquim Olinto de Jesus Meirelles

Maria das Graças Azevedo Veras

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Rubens Mascarenhas Brandão

Divino Olávio Rodrigues

Valdivino José de Oliveira

José Neide de Araújo

Armando Silva Faria

Inácio de Araújo Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOM 890 de 26/10/1988.