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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Considera como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA PEDROSO.
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Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA PEDROSO, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Maria das Graças Azevedo Veras
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Rubens Mascarenhas Brandão
Divino Olávio Rodrigues
Valdivino José de Oliveira
José Neide de Araújo
Armando Silva Faria
Inácio de Araújo Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOM 890 de 26/10/1988.