Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.677, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Considera de utilidade pública a entidade que especifica, e dá outras providências.


✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação dos Moradores do Setor Andréia Cristina, com sede oficial à Avenida Almirante Tamandaré, Quadra 09, Lote 113 , Setor Andréia Cristina, nesta Capital.

Art. 2º O artigo 13, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13º O valor venal dos imóveis será apurado com base na Planta de Valores dos terrenos e na Tabela de Preços de Construções, aprovados anualmente pela Câmara Municipal."

Parágrafo único. Ficam revogados o artigo 1º da Lei nº 6.438, de 31 de dezembro de 1986 e o artigo 3º, da Lei nº 6.507, de 31 de agosto de 1987.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1988.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Joaquim Olinto de Jesus Meirelles

Maria das Graças Azevedo Veras

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Rubens Mascarenhas Brandão

José Neide de Araújo

Armando Silva Faria

Inácio de Araújo Siqueira

Valdivino José de Oliveira

Divino Olávio Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOM 889 de 14/10/1988.