Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Considera de utilidade pública a entidade que especifica, e dá outras providências.
|
✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.
Art. 1º É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação dos Moradores do Setor Andréia Cristina, com sede oficial à Avenida Almirante Tamandaré, Quadra 09, Lote 113 , Setor Andréia Cristina, nesta Capital.
Art. 2º O artigo 13, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13º O valor venal dos imóveis será apurado com base na Planta de Valores dos terrenos e na Tabela de Preços de Construções, aprovados anualmente pela Câmara Municipal."
Parágrafo único. Ficam revogados o artigo 1º da Lei nº 6.438, de 31 de dezembro de 1986 e o artigo 3º, da Lei nº 6.507, de 31 de agosto de 1987.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1988.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Joaquim Olinto de Jesus Meirelles
Maria das Graças Azevedo Veras
Maria de Fátima Avelino Lourenço
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Rubens Mascarenhas Brandão
José Neide de Araújo
Armando Silva Faria
Inácio de Araújo Siqueira
Valdivino José de Oliveira
Divino Olávio Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOM 889 de 14/10/1988.