Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.590, DE 21 DE ABRIL DE 1988

"Dispõe sobre a Estrutura e Composição da Junta de Recursos Fiscais do Município e dá outras providências."


Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

Art. 1º A Junta de Recursos Fiscais, órgão de deliberação coletiva destinado a julgar em 2ª Instância os procedimentos fiscais administrativos, será composta de 2 (duas) Câmaras de 7 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito, para um mandato de três anos. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

§ 1º Cada Câmara será composta por 4 (quatro) membros da Prefeitura, escolhidos pela Secretaria de Finanças, e por 3 (três) representantes dos contribuintes, indicados pelos seguintes órgãos de classe: (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

I - (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

I - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás; (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

II - (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

II - Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás; (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

III - (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

III - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás; (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

IV - (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

IV - Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura; (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

V - (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

V - Federação das Indústrias do Estado de Goiás; (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

VI - (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

VI - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Goiânia. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

§ 2º Em cada Câmara a Fazenda Pública será assistida por um Procurador-Jurídico, sem direito a voto, designado juntamente com os demais membros. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

§ 3º Terá cada uma das Câmaras um Secretário, designado pelo Prefeito entre funcionários do Município. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

Art. 2º A Presidência e Vice-Presidência da Junta de Recursos Fiscais serão exercidas, respectivamente, pelos Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

§ 1º Ao Presidente da Junta de Recursos Fiscais compete sua representação. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

§ 2º A Presidência de cada Câmara será exercida por um dos representantes da Prefeitura, escolhido pela maioria de seus membros. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

§ 3º A Função de Secretário Geral da Junta caberá ao Secretário da 1ª Câmara. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

Art. 3º As disposições relativas ao funcionamento, formas de deliberação e demais normas pertinentes ao desempenho das atribuições da Junta de Recursos Fiscais, constarão do regimento interno do órgão. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 9.748, de 02.02.2016.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 6.590, de 21.04.1988.)

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 21 dias do mês de abril de 1988.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Jocel Rodrigues Barbosa

Valdivino José de Oliveira

Maria de F. Avelino Lourenço

Lorimá Dionísio Gualberto

Joaquim Craveiro Curado

Norton Ney Follador Faria

Arthur Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 872 de 27/04/1988.