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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Modifica a Lei nº 6.511, de 11 de setembro de 1987".
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Art. 1º A alienação autorizada pela Lei nº 6.511, de 11 de setembro de 1987, será realizada na modalidade de leilão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º, da Lei nº 6.511, de 11 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Interventor
Este texto não substitui o publicado no DOM 862 de 07/01/1988.