Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

"Modifica a Lei nº 6.511, de 11 de setembro de 1987".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alienação autorizada pela Lei nº 6.511, de 11 de setembro de 1987, será realizada na modalidade de leilão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º, da Lei nº 6.511, de 11 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Mário Pires Nogueira

Jocel Rodrigues Barbosa

Maria de F. A. Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 862 de 07/01/1988.