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Secretaria Municipal da Casa Civil |
"Considera de utilidade pública".
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Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA VERDADE E VIDA, com sede e Foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR, aos 30 dias do mês de novembro de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Interventor
Este texto não substitui o publicado no DOM 858 de 03/12/1987.