Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.527, DE 30 DENOVEMBRO DE 1987

"Considera de utilidade pública".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA VERDADE E VIDA, com sede e Foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 30 dias do mês de novembro de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro A. Domingues Batista

Jocel Rodrigues Barbosa

Mário Pires Nogueira

Maria de Fátima A. Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 858 de 03/12/1987.