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Secretaria Municipal da Casa Civil
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"Autoriza o Município a dar, em permissão de uso, materiais e equipamentos de sua propriedade".
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Art. 1º Para o fim previsto no Convênio nº 1589/86, firmado com a União, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da Republica - SEAC, fica o Município autorizado a dar, em permissão de uso, os materiais e equipamentos adquiridos.
Art. 2º A permissão de uso será feita a título precário, por ato próprio do Chefe do Executivo, devendo a permissionária obrigar-se a bem conservar a coisa e a devolvê-la se exigido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO INTERVENTOR, aos 19 dias do mês de outubro de 1987.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
InterventorEste texto não substitui o publicado no DOM 855 de 29/10/1987.