Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.518, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

"Autoriza o Município a dar, em permissão de uso, materiais e equipamentos de sua propriedade".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para o fim previsto no Convênio nº 1589/86, firmado com a União, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da Republica - SEAC, fica o Município autorizado a dar, em permissão de uso, os materiais e equipamentos adquiridos.

Art. 2º A permissão de uso será feita a título precário, por ato próprio do Chefe do Executivo, devendo a permissionária obrigar-se a bem conservar a coisa e a devolvê-la se exigido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 19 dias do mês de outubro de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Jocel Rodrigues Barbosa

Mário Pires Nogueira

Maria de Fátima Avelino Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 855 de 29/10/1987.