Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza a criação do Programa de Apoio às Entidades Comunitárias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Apoio às Entidades Comunitárias do Município.

Art. 2º Os objetivos do programa são as seguintes:

I - desenvolver pesquia e atividade de apoio junto às comunidades de baixa renda, de forma a motivar seus membros a criarem entidades comunitárais e familiares, observando suas peculiaridades;

II - ampliar o mercado de trabalho, criando novas oportunidades de emprego e evitando o êxodo para outras regiões;

III - incentivar, a instalação, no município, de pequenas indústrias, de "fundo de quintal", artesanal e de transformação de produtos primários;

IV - estimular e apoiar a criação de centros de comercialização, capazes de ampliar o mercado para os produtos locais e, consequentemente, incrementar a produção;

V - integração entre a Prefeitura e a comunidade na busca de soluções para os problemas locias.

Art. 3º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios com a Caixa Econômica do Estado de Goiás e Banco de Desenvolvimento de Goiás, visando a criação de linhas de crédito especial e obtenção de financiamentos.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoiçoes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1986.

Daniel Antônio de Oliveira

PREFEITO DE GOIÂNIA

Paulo Silva de Jesus

Orozino Rezende Filho

Arthur Rezende Filho

José Carlos Riccioppo

Adear Jonas de Bessa

Gilson Eurípedes de Almeida

Epitácio Brandão Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 0829 de 02/01/1987.