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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza a criação do Programa de Apoio às Entidades Comunitárias e dá outras providências.
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Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Apoio às Entidades Comunitárias do Município.
Art. 2º Os objetivos do programa são as seguintes:
I - desenvolver pesquia e atividade de apoio junto às comunidades de baixa renda, de forma a motivar seus membros a criarem entidades comunitárais e familiares, observando suas peculiaridades;
II - ampliar o mercado de trabalho, criando novas oportunidades de emprego e evitando o êxodo para outras regiões;
III - incentivar, a instalação, no município, de pequenas indústrias, de "fundo de quintal", artesanal e de transformação de produtos primários;
IV - estimular e apoiar a criação de centros de comercialização, capazes de ampliar o mercado para os produtos locais e, consequentemente, incrementar a produção;
V - integração entre a Prefeitura e a comunidade na busca de soluções para os problemas locias.
Art. 3º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios com a Caixa Econômica do Estado de Goiás e Banco de Desenvolvimento de Goiás, visando a criação de linhas de crédito especial e obtenção de financiamentos.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1986.
Daniel Antônio de Oliveira
PREFEITO DE GOIÂNIA
Paulo Silva de Jesus
Orozino Rezende Filho
Arthur Rezende Filho
José Carlos Riccioppo
Adear Jonas de Bessa
Gilson Eurípedes de Almeida
Epitácio Brandão Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOM 0829 de 02/01/1987.