|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
| Versão Digitalizada |
Desafeta áreas e autoriza suas alienações.
|
Art. 1º - Ficam desafetadas de suas primitivas destinações, passando à categoria de bem dominial do Município, as seguintes áreas de terras:
VILA ADÉLIA:
01 - Rua Leopoldo Miguez, entre a Al. Consolação e a Rua C-23;
02 - Rua C-23, entre a Rua Consolação e a Av. Pedro Ludovico Teixeira;
03 - Rua C-24, entre a Rua C-23 e a Av. Salvador Batalha;
04 - Rua C-26, entre a Rua C-23 e a Av. Salvador Batalha;
05 - Viela sem nome, entre a Al. Alberto Nepomuceno e a Av. Consolação e a Quadra 02;
06 - Rua Francisco Braga, entre a Al. Alberto Nepomuceno e a Av. Consolação;
07 - Al. Alberto Nepomuceno, compreendida entre a Av. Pedro Ludovico Teixeira e Viela sem nome, contígua à Quadra 02.
VILA CONCÓRDIA:
01 - Faixa de 2,00m da Rua Poeta Joaquim Bonifácio, compreendida entre as Ruas Couto Magalhães e Luiz do Couto;
02 - Faixa de 6,00m da Rua Luiz do Couto, compreendida entre as Ruas Leopoldo de Bulhões e Americano do Brasil;
03 - Praça 21 de abril, localizada na confluência das Ruas Couto Magalhães e Eng° Correia Lima;
04 - Faixa de Rua de 15,00m circundante à Praça 21 de Abril.
JARDIM EUROPA:
01 - Área Verde, compreendida entre as Ruas Miguel Angelo Rossini, Rafael e Av. Milão;
02 - Área destinada a escola e área verde, compreendida entre as Ruas Rafael, Rossini, Nápoles e Verdi;
03 - Área destinada a Jardim de Infância, compreendida entre as Ruas Nápoles, Rossini, Galileu e Verdi;
04 - Faixa de área verde contígua à Quadra 69;
05 - Trecho da Av. Roma, entre a Rua Verdi e a Av. Berlim Oeste;
06 - Faixa de 6,00m da Rua Galileu, entre a Rua Verdi e a Av. Berlim Oeste;
07 - Trecho da Rua Nápoles, entre a Rua Verdi e a Av. Berlim Oeste;
08 - Trecho da Rua Rafael, entre a Rua Verdi e a Av. Berlim Oeste;
09 - Trecho da Rua Rossini, entre a Av. Milão e a Rua Galileu;
10 - Trecho da Rua Miguel Ângelo, entre a Av. Milão e a Rua Rafael.
SETOR PEDRO LUDOVICO I e III:
01 - Faixa de 25,00m da Alameda João Elias da Silva Caldas, compreendida entre a Al. Couto Magalhães e a Al. Antônio Martins Borges;
02 - Trecho da Rua 1.042, compreendido entre a Al. Couto Magalhães e a Rua 1.041;
03 - Viela compreendida entre as Quadras 93 e 94;
04 - Faixa de 20,00m da Alameda Antônio Martins Borges, compreendida entre a Al. Couto Magalhães e a Al. João Elias da Silva;
05- Área destinada a estacionamento, com 8.350m², localizada na confluência das Al. Couto Magalhães e João Elias da Silva Caldas;
06 - Al. Botafogo, entre a Av. 2ª Radial e a 3ª Radial, do lado do córrego;
07 - Rua 1.060, entre as Ruas 1.062 e 1.061, do lado direito, área entre as quadras 116 e 117.
SETOR UNIVERSITÁRIO:
01 - Rua 217, entre as Ruas 252 e 217-A;
02 - Rótula da confluência das Ruas 218 e Rua sem nome, entre as Quadras 43, 44, 49 e 50;
03 - Rua sem nome, entre as Quadras 43, 44, 49 e 50;
04 - Trecho da Rua 218 que contorna a rótula compreendida entre as Quadras 43, 44, 49 e 50.
VILA REDENÇÃO:
01 - Av. Jardim Botânico, entre a Avenida 2ª Radial e Rua R-7, do lado do córrego.
BAIRRO ANHANGUERA:
01 - Av. Campos Sales, entre Rua Coelho Neto e Rua Santa Efigênia, dois lados; Rua Machado de Assis, entre Ruas Coelho Neto e Santa Efigênia; Ruas Castro Alves, entre Coelho Neto e Santa Efigênia e Rua Santa Efigênia, entre Castro Alves e Machado de Assis.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as áreas de que trata o artigo 1º aos ocupantes das mesmas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 1986.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Paulo Silva de Jesus
Adear Jonas de Bessa
Arthur Rezende Filho
Onofre de Castro
Orozino Dorneles dos Santos
Gilson Eurípedes de Almeida
Epitácio Brandão Lopes
José Carlos Riccioppo
Este texto não substitui o publicado no DOM 825 de 26/11/1986.