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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
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Art. 1º É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ - AMVSJ, sociedade civil, sem fins lucrativos ou políticos, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1986.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Paulo Silva de Jesus
Orozino Dorneles dos Santos
Adear Jonas de Bessa
Francisca Moreira Alves
José Carlos Riccioppo
Onofre de Castro
Gilson Euripedes de Almeida
Elmir Ferreira Manrique
Este texto não substitui o publicado no DOM 809 de 30/04/1986.