Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.398 DE 03 DE ABRIL DE 1986

Versão Digitalizada

Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ - AMVSJ, sociedade civil, sem fins lucrativos ou políticos, sediada nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1986.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Paulo Silva de Jesus

Orozino Dorneles dos Santos

Adear Jonas de Bessa

Francisca Moreira Alves

José Carlos Riccioppo

Onofre de Castro

Gilson Euripedes de Almeida

Elmir Ferreira Manrique

Este texto não substitui o publicado no DOM 809 de 30/04/1986.