Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Concede isenção de taxas ao ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida isenção das taxas para aprovação de projeto, expedição de Alvará de Licença para construção e expedição de "Habite-se" ao ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA, sociedade filantrófica, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento nesta Capital.

Parágrafo único As isenções concedidas neste artigo limitam-se às taxas pertinentes à construção da CASA DOS IDOSOS DE GOIÁS, do ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA, a ser edificada na Av. Planalto s/n°, quadra do Hospital de Doenças Tropicais, Setor Bela Vista - Goiânia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro 1984.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Lázaro Pires Faleiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 770 de 28/12/1984.