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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede isenção de taxas ao ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA.
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Art. 1º Fica concedida isenção das taxas para aprovação de projeto, expedição de Alvará de Licença para construção e expedição de "Habite-se" ao ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA, sociedade filantrófica, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento nesta Capital.
Parágrafo único As isenções concedidas neste artigo limitam-se às taxas pertinentes à construção da CASA DOS IDOSOS DE GOIÁS, do ANCIANATO DIVINA PROVIDÊNCIA, a ser edificada na Av. Planalto s/n°, quadra do Hospital de Doenças Tropicais, Setor Bela Vista - Goiânia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro 1984.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Célio Gomes da Silva
Aniceto Soares Neto
Raimundo Nonato Mota
Lázaro Pires Faleiro
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 770 de 28/12/1984.