Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.146, DE 15 DE AGOSTO DE 1984

Versão Digitalizada

"Autoriza a edificação de monumento em logradouro público, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a edificação de monumento em homenagem ao cidadão RICARTE BATISTA DE MORAES, cognominado de MORAES CÉSAR, em área situada no início da Avenida do Povo, na Vila Mutirão, nesta Capital.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive financeiras e de envolvência urbanística.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e quatro (15.08.84).

DANIEL BORGES CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 758 de 30/08/1984.