Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.105, DE 04 DE ABRIL DE 1984

Versão Digitalizada

"Desafeta áreas e autoriza suas permutas ou alienações e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de suas primitivas destinações, passando à categoria de bem dominial do Município, as áreas abaixo discriminadas com suas respectivas características e confrontações, conforme plantas e memorial descritivo constantes do processo nº 90611/83-GAB:

I - Área remanescente da Praça F-41, com 120,60m², sendo 21,00m pela Av. 136; 18,00m pela divisa do lote 196; 13,40m pela divisa da praça;

II - Área remanescente da Rua 122 e partes dos lotes nºs 02 e 24, da Praça F-42-A, com 395,02m², sendo: 20,00m pela Av. 136; 10,00m de chanfro no cruzamento da Av. 136 c/Rua 121; 5,00m pela Rua 121; 7,07m mais 28,25m na divisa do lote 30; 10,10m, pelo prolongamento da linha de fundo do lote 30; 3,6m pela Rua 122; 9,00m de chanfro no cruzamento da Av. 136 c/Rua 122;

III - Área remanescente da Rua 122, com 81,50 m², sendo: 22,30m pela Rua 122; 10,10m pelo prolongamento da linha de fundo do lote 30; 19,00m pela antiga linha de frente do lote nº 03;

IV - Área remanescente da Praça F-42-A e parte da viela com 54,70m² , sendo: 6,20m pelo prolongamento da divisa dos lotes nºs 06 e 08; 1,30m pela Av. 136; 19,60m pelo prolongamento da linha de fundo do lote 10; 15,40m pela linha de frente do lote 08;

V - Área remanescente da Praça F-42-A e parte da viela, com 21,70m² , sendo: 10,00m pela Av. 136; 6,20m pelo prolongamento da divisa dos lotes nºs 06 e 08; 8,00m pela linha de fundo do lote nº 06;

VI - Área remanescente da Praça F-42-A e parte da viela, com 220,40m², sendo: 18,30m pela Av. 136; 7,95m pelo prolongamento da divisa dos lotes nºs 02 e 04; 16,25m pela linha de fundo do lote nº 02, 19,60m pelo prolongamento da linha de fundo do lote nº 10;

VII - Área remanescente da Praça F-42-A e parte da viela, com 42,15m², sendo: 12,20m pela Av. 136; 10,80m pela linha de fundo do lote nº 04; 7,95m pelo prolongamento da divisa dos lotes nºs 02 e 04;

VIII - Área remanescente da Praça F-42-A, com 5.032,00m², sendo: 39,90m pela Av. 136; 59,35m pela linha de fundo dos lotes nºs 31, 29, 27, 25 e 23, da Rua 120; 69,10m pela divisa dos lotes nºs 53 e 55, projetados em área remanescente da mesma praça; 43,15m, mais 4,00m, mais 62,80m, mais 10,15m pela linha de fundo dos lotes nºs 04, 05, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20 e 22, da Rua 121;

IX - Área remanescente da Praça F-42-A, cujo o parcelamento deu origem aos seguintes lotes, com as respectivas dimensões e confrontações:

a) LOTE - 47             ÁREA               570,00 m²

Frente para a Avenida 136 ....................................................................................... 38,00 m

Fundo, dividindo com os lotes 43, 41 e 39 .............................................................. 48,41 m

Lado esquerdo, dividindo com o lote 49 ................................................................. 30,00 m

b) LOTE - 49             ÁREA                416,82 m²

Frente para a Avenida 136 ...................................................................................... 12,00 m

Fundo, dividindo com o lote 37 .............................................................................. 15,28 m

Lado direito, dividindo com o lote 47 .................................................................... 30,00 m

Lado esquerdo, dividindo com o lote 51 ................................................................ 39,47 m

c) LOTE - 51             ÁREA                537,75 m²

Frente para a Avenida 136 ...................................................................................... 14,50 m

Fundo, dividindo com os lotes 35 e 33 .................................................................. 20,25 m

Lado direito, dividindo com o lote 49 .................................................................... 39,47 m

Lado esquerdo, dividindo com o lote 53 ................................................................ 51,56 m

d) LOTE - 53             ÁREA                698,53 m²

Frente para a Avenida 136 ..................................................................................... 14,50 m

Fundo, dividindo com área do Núcleo Irmã Scheila .............................................. 19,68 m

                         mais ......................... 4,21 m

Lado direito, dividindo com o lote 51 .................................................................... 51,56 m

Lado esquerdo, dividindo com o lote 55 ..................... .......................................... 39,27 m

e) LOTE - 55             ÁREA                589,01 m²

Frente para a Avenida 136 ...................................................................................... 13,00 m

Fundo, dividindo com área do Núcleo Irmã Scheila .............................................. 49,42 m

Lado direito, dividindo com o lote 53 .................................................................... 39,27 m

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar as áreas de que tratam os incisos de I a VIII, do artigo 1º, desta Lei, aos proprietários dos lotes lindeiros.

Art. 3º Fica, igualmente autorizado, o Poder Público Municipal a alienar ou permutar as áreas mencionadas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do inciso IX, do artigo 1º, desta Lei, mediante avaliação prévia, pelo órgão competente e concorrência pública, sendo esta dispensada no caso de permuta.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 1984.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Lázaro Pires Faleiro

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Aniceto Soares Neto

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOM 749 de 09/04/1984.